HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

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Instituição Diretoria Clínica CoBi Consulta / Pareceres

 

Parecer CoBi nº 001/2003

Assunto: Permissão para Filmagem

Parecerista: Profa. Dra. Rachel Sztajn.

Filmagem em Hospital do Complexo HC: prevista circulação de pessoas e materiais com finalidade estranha às atividades hospitalares, embora em local determinado (“entrevista” na sala de enfermagem). Possível repercussão negativa nas atividades do Hospital e na privacidade dos pacientes. Inadmissibilidade. Pedido de autorização denegado.


Parecer CoBi n.º 002/2003

Assunto: Gestação Nonupla

Parecerista: Profa. Dra. Ângela Maggio da Fonseca.

Redução embrionária: altíssimo risco de perda total da gestação ou de prematuridade extrema. Risco materno elevado. Procedimento aprovado. Necessária autorização da paciente.


Parecer CoBi n.º 003/2003

Assunto: Reprodução Assistida em Paciente Comatoso

Parecerista: Dr. Chin An Lin, Dr. José Ramos Castilho, Sr. Francisco Mogadouro da Cunha.
Aprovação: Sessão de 26.06.2003

Solicitação da esposa de paciente, em coma vegetativo de prognóstico desfavorável, para retirada de sêmen. Casal sem filhos. Realização anterior de exames pelo paciente, então de posse de suas faculdades mentais, manifestando “querer e desejar um filho, ainda que de forma indireta, o que satisfaria os artigos 68 e 74 do Código de Ética Médica”. Concordância dos genitores do paciente. Admissibilidade, sujeita a autorização judicial, necessária no caso.


Parecer CoBi n.º 004/2003

Assunto: Realização de vídeo documentário na Instituição, pelo Departamento de Rádio e Televisão da Escola de Comunicação e Arte – ECA da USP.

Pareceristas: Profa. Dra. Ângela Maggio da Fonseca e Sra. Cecília Suriani.

Vídeo documentário pela ECA/USP; pretendida entrevista de médico e paciente. Equipamento digital de pequeno porte (sem cabos), evitando prejuízos às atividades hospitalares. Possibilidade, desde que não oposta objeções pelo profissional, mediante autorização expressa do paciente e exibição prévia à Assessoria de Imprensa do HC.


Parecer CoBi n.º 005/2003

Assunto: Procedimento com materiais radioativos em gestantes.

Pareceristas: Pe. Anisio Baldessin, Drª. Ângela Maggio da Fonseca e Profª. Drª. Rachel Sztajn (09/09/2003).

Gestantes – Procedimento com materiais radioativos. Necessidade de acompanhamento pelo Serviço de Obstetrícia. Recomendações para orientações futuras (exame ginecológico, dosagens de gonadotrofinas coriônicas no sangue (subunidade beta) e ultrasonografia ginecológica (transvaginal). Necessidade de consentimento expresso da paciente e instrução para adesão de métodos anticonceptivos.


Parecer CoBi n.º 006/2003

Assunto: Responsabilidade da orientação sobre Procedimento Dialítico.

Pareceristas: Pe. Anísio Baldessin e Srª. Liris Therezinha Caracciolo.

Procedimento dialítico nas unidades de internação: diálise peritonial ambulatorial contínua (CAPD) e diálise peritonial automatizada (DPA). Responsabilidade técnica da Instituição, cabendo ao enfermeiro responsável pela Coordenação da Assistência de Enfermagem da Unidade a avaliação prévia e detalhada das condições clínicas do paciente, supervisão e orientação das tarefas do cuidador ou do próprio paciente, durante o procedimento dialítico.
No caso de agravamento do quadro clínico, será feita avaliação pela equipe de saúde, quanto à manutenção do procedimento dialítico pelo paciente ou cuidador.


Parecer CoBi n.º 007/2003

Assunto: Parecer sobre utilização de materiais biológicos para realizações de exames

Pareceristas: Drª. Maria Mathilde Marchi, Prof. Dr. Marco Segre, Prof. Dr. Gabriel Wolf Oselka.

Utilização, em pesquisa, de materiais biológicos, originados da realização de exames. Objetiva-se a avaliação de reagentes novos e/ou comparação de métodos. Não identificação (nome e/ou registro) do paciente. Possibilidade (mediante o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE) mesmo nos casos especiais (Resolução CNS 196/96, IV. 3. c) de dispensa do TCLE, desde que observadas as seguintes condições: (1) aprovação do projeto de pesquisa pela CAPPESQ; (2) autorização do responsável pela guarda do material; e (3) salvaguarda da identidade do doador. Recomenda-se: (a) informação e orientação do doador, na hipótese de alcançar-se descoberta relevante a partir do material armazenado; (b) pesquisas que envolvam a futura formação de bancos de materiais biológicos poderão ser realizadas, mediante autorização do sujeito da pesquisa quanto ao armazenamento do material e sua utilização em outras pesquisas, previamente autorizados pela CAPPESQ, garantido o anonimato. Sugere-se o reconhecimento de soroteca institucional e sua regulamentação para funcionamento no Complexo HCFMUSP. (17/11/2003).


Parecer CoBi n.º 008/2003

Assunto: Paciente Terminal

Pareceristas: Dr. Chin An Lin, Dr. Joaquim Edson Vieira, Prof. Dr. Marco Segre.

Prolongamento de vida. Paciente sem esperança de vida. Considerações sobre a eutanásia (boa morte), a distanasia (morte com sofrimento) e a ortotanasia (não exigência de medidas extraordinárias para prolongamento da vida). Diretrizes gerais: (1) estabelecer boa comunicação entre médicos e equipe, com paciente e familiares; (2) respeitar a decisão do paciente quando de posse das suas faculdades mentais; (3) acatar decisão do representante indicado, nos casos de pacientes em coma, lembrando que a autonomia do paciente e a do médico devem ser preservadas de forma inequívoca e definitiva; (4) buscar a concordância entre equipe de cuidadores do paciente, ele mesmo e seus familiares, quando necessário, diante da terminalidade, irreversibilidade e morte iminente; (5) parar o investimento terapêutico que prolongue inutilmente a sobrevida, sem supressão de assistência medicamentosa para alívio da dor; (6) comunicar a decisão aos colegas de plantão para evitar a prática da diastanasia; (7) quanto à decisão sobre o diagnóstico da terminalidade e conduta a ser adotada, há necessidade de normatização técnica, estudos e revisão da literatura especializada para definir áreas em que haja consenso técnico e específico para cada departamento ou clínica envolvidos no processo.


Parecer CoBi – 010/2003

Assunto: Diretrizes sobre Psicocirurgia.

Ementa: Psicocirurgia – Diretrizes adequadas sob o prisma ético. Proposta do GT aprovada.
Interessado: Diretoria Clínica.


Parecer CoBi - 011/2003

Assunto: Divulgação e utilização de resultados de exames laboratoriais assistenciais retrospectivos sem a identificação do registro ou nome do paciente.

Ementa: Exames laboratoriais assistenciais retrospectivos.

Divulgação e utilização, preservado o anonimato. Interesse para a instituição e público especializado. Possibilidade. Desnecessário Termo de Consentimento.
Interessado: Coordenadoria da Comissão de Ética da Divisão de Laboratório Central – HCFMUSP


Parecer CoBi – 012/2003

Assunto: Termo de consentimento livre e esclarecido para participação em prova prática em concurso.

Ementa: Concurso de Docência: provas práticas de aptidão cirúrgica.
Participação de paciente mediante Termo de Consentimento, após ser informado das circunstâncias e do risco do procedimento, que deve ser entendido e assimilado. Termo específico para o caso, conforme cláusulas (seis) em anexo.
Interessado: Dr. Marcos Roberto Tavares do Serviço de Cirurgia de Cabeça e Pescoço do HCFMUSP.

A Comissão de Bioética do HCFMUSP aprovou, em sessão de 13 de setembro do ano de 2001, parecer favorável à manutenção de provas práticas de demonstração de aptidão cirúrgica para os concursos de Docência na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com condição de a situação ser claramente apresentada ao doente, sendo vedada qualquer discriminação no caso de recusa de participar.
Neste aspecto, a apresentação de termo de consentimento informado condiz com o Código de Ética Médica (CEM), no Capítulo IV – Direitos Humanos – em que é vedado ao médico: “[Art. 46] Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida.”


Parecer CoBi – 013/2003

Assunto: Paciente sobre pacientes com diagnóstico de pedofilia

Interessado: Projeto Sexualidade do IPq.
Ementa: Caso concreto de prática pedofílica: dever do médico e equipe multidisciplinar de comunicação à Vara da Infância e Juventude (art. 245, Estatuto da Criança e do Adolescente). Fatos pretéritos, meras conjecturas ou fantasias: não se deve quebrar o sigilo profissional. Como regra geral da assistência médica, no diagnóstico de pedofilia: informação dos dispositivos pertinentes do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Parecer CoBi n.º 001/2004

Assunto: Orientação para transplante isolado de pâncreas

Transplante isolado de pâncreas. Paciente com diabetes tipo 1 desde 7 anos de idade, com insulina HPH. Entre outros sintomas: intercalação hipoglicemia/hiperglicemia e admissão em serviços de emergência, semanalmente. Esclarecimentos sobre os aspectos científicos da intervenção e ocorrência de consentimento informado. Possibilidade: nenhuma infração ao Código de Ética, nem aos princípios da Bioética.


Parecer CoBi n.º 002/2004

Assunto: Orientação homossexual da Capelania do HCFMUSP

O parecer tece considerações referentes ao enfoque da religião, e da própria Medicina, quanto aos desvios de comportamento, questionando o conceito de doença e considerando-o, no caso do homossexualismo irrelevante. Prossegue afirmando a impropriedade, a seu ver, da proposta de "cura" do homossexualismo e destaca que essa "terapia religiosa" não pode ser identificada com a linha de conduta do HCFMUSP. Conclui pela inadequação, no contexto hospitalar, da conduta da Sra. Eleny Vassão, que deve ser informada quanto ao fato, registrando entretanto que não se viola, nessa prática, a autonomia de quem quer que seja, uma vez que alguns pacientes aceitam esse encaminhamento.


Parecer CoBi n.º 003/2004

Assunto: Orientação sobre fornecimento de medicamento de alto custo mediante imposição judicial

O paciente portador de uma liminar judicial, cujo objeto é o fornecimento de um medicamento que faz parte do Guia Farmacoterapêutico do HCFMUSP (GF), deverá ser atendido. Quanto aos medicamentos de alto custo não constantes do GF, foi parecer da CoBi: (1) prescrever somente medicamentos experimentais aprovados na comissão de ética de pesquisa, observadas as normas institucionais e a legislação pertinente; (2) orientar os médicos quanto à importância de prescrever medicamentos padronizados; (3) promover simpósios para debate desta questão, com participação interinstitucional e convidados externos; (4) sugerir à Diretoria Clínica a promoção, junto aos professores titulares, da estrita aderência aos medicamentos constantes do GF; (5) sugerir à Diretoria Clínica uma consulta sobre o tema ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; e (5) tornar disponível o plantão de Bioética, para esclarecer e orientar os profissionais do HC sobre o tema.


Parecer CoBi n.º 004/2004

Assunto: Parecer sobre demanda crescente do atendimento no Pronto Socorro e ambulatório frente à assistência adequada

O Pronto Socorro e os ambulatórios do Serviço de Emergências do Hospital das Clínicas da FMUSP recebem um número de pacientes acima de sua capacidade de prestar um bom atendimento. Entre os pacientes que procuram os serviços do Hospital, uma grande parte não apresenta patologias de alta complexidade ou de caráter emergencial, podendo ser perfeitamente atendidos em outros serviços médico-hospitalares de atenção primária ou secundária. Essa grande procura gera a necessidade de dividir atenção dos profissionais e de recursos (medicação, equipamento e leito disponível) entre os que necessitam dos serviços do Hospital e os que poderiam ser atendidos em serviços de cuidados primários e secundários de saúde, com detrimento de qualidade de atendimento para aqueles. Sendo a missão do Hospital das Clínicas zelar pela saúde de seus usuários, ao lado de proporcionar um ensino de qualidade para seus alunos e estagiários, além de desempenhar um papel de destaque em pesquisa científica, há a necessidade de solucionar esta situação problemática com direcionamento de recursos finitos para atender os pacientes portadores de patologia de alta complexidade e ou de caráter emergencial nos seus serviços de emergência. Desta forma, a limitação do atendimento de seus serviços de emergência a determinados pacientes é eticamente justificável.


Parecer CoBi n.º 005/2004

Assunto: Orientação para utilização de recursos da indústria privada para financiamento de projetos institucionais

Missões do HC - assistencial, ensino e pesquisa, bem assim habilitação prática de profissionais de saúde; competência institucional da Diretoria Clínica para aceitar/direcionar os recursos; beneficiários e destinatários da pesquisa; autonomia da instituição na busca por recursos junto à iniciativa privada, mantida sua autonomia quanto à definição dos projetos.


Parecer CoBi n.º 006/2004

Assunto: Parecer sobre Normas Técnicas e Condutas a respeito do Serviço do Hospital Dia

O presente parecer tem como objetivo principal responder os questionamentos levantados por hospitais e/ou instituições de saúde que contam com leitos de hospital dia. Depois de analisar as normas do Ministério da Saúde, e consultar o Conselho Regional e Federal de Medicina, os pareceristas chegaram a conclusão que a permanência do paciente no hospital por período máximo de 24 horas, não havendo negligência ou imprudência do médico em relação ao atendimento ao paciente, não haverá responsabilidade ética e pessoal do profissional.


Parecer CoBi n.º 007/2004

Assunto: Orientação sobre Recusa de Transfusão de Sangue do Testemunha de Jeová

Este parecer envolve a interação das autonomias do paciente, do médico e instituição, os princípios da beneficência (reposição do volume sanguíneo) e da não maleficência (ligada aos riscos habituais de uma transfusão de sangue, acrescidos do fato de ser indesejada pelo paciente). E tem o propósito de conciliar o íntimo do paciente influenciado pela interpretação dogmática de um texto bíblico com o argumento científico, expressão legítima da medicina e com a disciplina legal.


Parecer CoBi n.º 008/2004

Assunto: Parecer sobre autonomia de prescrição do médico quando funcionário HCFMUSP

Direitos e deveres do médico integrante do Corpo Clínico. Prescrição de medicamentos com responsabilidade dentro das normas institucionais. Utilidade do Manual de recomendações de protocolo para utilização dos medicamentos padronizados.

P. CoBi nº.: 009/2004

Título: “Parecer sobre equívoco em publicação de trabalho científico”.

Solicitante: Profª. Drª. Eloísa Bonfá

P. CoBi nº.: 010/2004

Título: “Termo de Responsabilidade – Internação Involuntária”.

Solicitante: Subcomissão de Análise de Informações sobre Paciente – SAIP - IPq
Ementa: Internação Involuntária em Psiquiatria. Envio de informações sobre o paciente ao Ministério Público e suas implicações em relação ao sigilo profissional.

P. CoBi nº.: 011/2004 – Orientação quanto a modificação do item “OBS” do Termo de Responsabilidade para Atendimento à Criança e ao Adolescente.

Título: “Orientação quanto a modificação do item “OBS” do Termo de Responsabilidade para Atendimento à Criança e ao Adolescente”.

Solicitante: Subcomissão de Bioética do ICr.
Ementa:Modificação do item “OBS” do Termo de Responsabilidade para Atendimento à Criança e ao Adolescente”.

P. CoBi nº.: 012/2004

Título: “Orientação quanto a necessidade ética de informar os médicos que atendem pacientes que usam o Serviço de Rastreamento Genético sobre as informações encontradas”.

Solicitante: Serviço de Endocrinologia e Metabologia do HCFMUSP
Ementa: Como deve proceder o Serviço de Rastreamento Genético do HC-FMUSP quanto à convocação de pacientes atendidos por médicos que não pertencem ao Laboratório de Investigação Médica que realiza este tipo de procedimento? Haveria necessidade de um consentimento do médico assistente responsável pelo paciente?

P. CoBi nº.: 013/2004

Título: "Dispõe sobre a reprodução humana assistida".

P. CoBi nº.: 001/2005

Título: “Parecer sobre administração de talidomida em escleromixidema.”.
Solicitante: Divisão de Clínica de Dermatológica do HCFMUSP

Ementa: Emprego de talidomida em caráter excepcional em paciente do sexo feminino em idade fértil - Recomendação da equipe médica para melhorar a qualidade de vida. O uso da talidomida é acompanhado de ministração de anticoncepcional na própria clínica sendo feitos testes de gravidez mensais. A falta de evidências recomendado o uso da talidomida não constitui violação ética. Informação clara para a paciente sobre os riscos e consentimento informado expresso em termo assinado pela paciente são requisitos, assim como termo de responsabilidade assinado pelo médico responsável.

P. CoBi nº.: 002/2005

Título: Parecer sobre ordem de autoria do artigo Formulação enteral artesanal com fibras para pacientes pediátricos realizado pelas Nutricionistas e alunos de estágio curricular de Cozinha Experimental de Projetos de Pesquisa – CAAPesq.

Solicitante: Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa - CAPPesq
Ementa: Publicação de estudo científico, em co-autoria. Dúvida quanto à ordem dos nomes dos co-autores. Parecer conclusivo (nutricionistas, estagiárias) recomendando, porém, que seja elaborada regulamentação a respeito, prevenindo casos futuros.

P. CoBi nº.: 003/2005

Título: “Parecer sobre envio de informações dos pacientes aos Planos de Saúde”.

Solicitante: Diretoria ClínicaEmenta: Envio de informações relativas a pacientes aos Planos de Saúde. Inadmissibilidade. (Resolução nº 1614/2001 do Conselho Federal de Medicina).

P. CoBi nº.: 004/2005

Título: Parecer sobre conduta do usuário no Instituto Central do Hospital das Clínicas - ICHC

Solicitante: Diretoria Executiva do ICHC
Ementa: Usuário que, por comportamento ilegal dentro da Instituição, encontra-se respondendo a processo criminal. Consulta sobre se deverá receber “alta administrativa”. Resposta negativa, uma vez que continua necessitando dos cuidados médicos.

P. CoBi nº.: 005/2005

Título: Consulta do Centro de Reprodução Humana sobre a elaboração de normas, rotinas e critérios de procedimento.

Solicitante: Diretoria Clínica
Ementa: Reprodução assistida nas entidades públicas: necessidade de fixar normas, rotinas e critérios, objetivando o máximo aproveitamento dos recursos públicos.

P. CoBi nº.: 006/2005

Título: “Parecer quanto à manifestação de descontentamento dado o cancelamento de cirurgia pela recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos”.

Solicitante: Diretoria Executiva do Instituto Central do Hospital das Clínicas - ICHC
Ementa: Transfusão de sangue: recusa por motivos religiosos. Inadmissibilidade de acatamento, em se tratando de parecer médico sobre sua necessidade.

P. CoBi nº.: 007/2005

Título: “Parecer sobre doação de óvulo de parente”.

Solicitante: Diretoria Clínica
Ementa: Reprodução assistida – casal com filho – aspectos bioéticos da doação de gametas por parentes e higidez mental da criança – alocação de recursos públicos - casal com filho – problemas médicos relativos tanto à doadora do óvulo quanto à receptora.

Parecer CoBi nº : 008/2005

Solicitante: Diretoria Clínica

Ementa: Pacientes com diagnóstico de pedofilia.

P. CoBi nº.: 009/2005

Título: “Parecer sobre a CoBi como instrumento de decisão em Ordem de Não Ressuscitar – ONR”.

Solicitante: Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa - CAPPesq
Ementa: Ordem de não ressuscitar: condições. Decisão da equipe de saúde/paciente/familiares.

P. CoBi nº.: 010/2005

Título: Utilização de Recursos de Indústria Privada para Financiamento de Projetos Institucionais: Proposta de Termo de Doação sem Encargos.

Solicitante: Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do HCFMUSP
Ementa: Utilização de Recursos de Indústria Privada para Financiamento de Projetos Institucionais: Proposta de Termo de Doação sem Encargos.

P. CoBi nº.: 011/2005

Título: “Análise sobre receituário medico diferenciado, no âmbito do HCFMUSP, para pacientes SUS, conveniados e particulares”.

Solicitante: Diretoria Clínica
Ementa: O receituário médico diferenciado (RMD) no âmbito do HC – FMUSP significa a identificação do usuário como não-SUS.
Entendemos que o RMD constitui instrumento que contribui para o objetivo de privilegiar a assistência integral à saúde no Complexo do HC.
Dentro desta óptica, o benefício maior do RMD é identificar que o seu portador, ou por força de contrato com as empresas de Seguro Saúde ou pela condição de cliente particular, não se inclui na condição de elegível para a dispensação gratuita de medicamentos pela Divisão de Farmácia do Complexo HC.
Em conclusão, a Comissão de Bioética do HCFMUSP opina favoravelmente à adoção do RMD.

P. CoBi nº.: 012/2005

Título: “Conduta do Pronto Socorro do ICHC a respeito do atendimento a paciente”

Solicitante: Diretoria Executiva do ICHC
Ementa: Paciente psiquiátrica: atendimento no Pronto Socorro. Necessidade de formular diagnóstico e plano terapêutico adequado.

P. CoBi nº.: 013/2005

Título: Colocação de câmeras em párea de atendimento médico no Centro de Pesquisas Clínicas do ICHC

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: Parecer solicitado pela Diretoria Clínica referente à instalação de câmera de segurança em corredor interno do Centro de Pesquisas Clínicas, localizado no 4o andar do PAMB, bloco 15.

P. CoBi nº.: 014/2005

Título: “Parecer sobre Transplante de Pâncreas- ilhotas de Langerhans”.

Solicitante: Dra. Márcia Nery
Ementa: Questiona a realização de transplante de pâncreas e ilhotas de langerhans em paciente com diagnóstico de diabetes.

P. CoBi nº.: 001/2006

Título: “Transplante de Coração utilizando doador crianças anencefálicas”.

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: Parecer solicitado pela Diretoria Clínica referente ao transplante de coração utilizando crianças anencefálicas.

P. CoBi nº.: 002/2006

Título: “Transplante de Pâncreas em pacientes Diabéticos com retiopatia”

Solicitante : Disciplina de Endocrinologia
Ementa: Trata-se da realização de transplante de pâncreas isolados em paciente portador de diabetes mellitus de difícil controle em outra Instituição que passou a ser acompanhado no Serviço de Endocrinologia HCFMUSP.

Parecer CoBi nº : 003/2006

Título: Exposição no Jornal de fotos de pacientes desconhecidos internados no Hospital Auxiliar de Suzano

Solicitante: Diretoria Clínica
Ementa: Solicitou autorização para colocar fotos de pacientes, internados neste hospital, em jornais de grande circulação, com a finalidade de ampliar a possibilidade de encontrar familiares ou pessoas relacionadas a pacientes não identificados.

P. CoBi nº.: 004/2006

Título: “Divergência de Conduta, obedecer superior hierárquico”

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: Parecer solicitado pela Diretoria Clínica referente ao questionamento da Dra. Solange Carvalho Doegoli: em “divergência de conduta, obedecer ao superior hierárquico, mesmo em determinados casos que o paciente necessita de urgência”.

P. CoBi nº.: 005/2006

Título: "Termo de Responsabilidade para expor vídeo sobre crises de epilepsia".

Solicitante: Dra. Lia Arno Fiore
Ementa: Parecer solicitado pela Diretoria Clínica referente a autorização para expor vídeos sobre as crises de epilepsia.

P. CoBi nº.: 006/2006

Título: “Tentativa de Suicídio no PAMB”

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: Paciente que tentou suicídio no PAMB, atendido no PS-HC, após alta veio a falecer em função de acidente em trilho de trem.

Parecer CoBi nº : 007/2006

Título: Protocolo de Pesquisa – Contactar paciente para participar da pesquisa

Solicitante: CAPPesq
Ementa: A presente consulta, encaminhada pelo Prof.Dr. Euclides Ayres de Castilho, presidente da CAPPesq, foi motivada por envolver uma situação recorrente em pesquisa com seres humanos voluntários: como proceder para localizar pessoas com diagnóstico feito a partir de triagem populacional.

Parecer CoBi nº : 008/2006

Título: Permissão para ser voluntário de pesquisa no Hospital das Clínicas
Solicitante: Professor Doutor Telésforo Bacchella

Ementa: Parecer solicitado pelo Professor Doutor Telésforo Bacchella referente ao questionamento de paciente que gostaria de ser voluntário de pesquisa no Hospital das Clínicas.

P. CoBi nº.: 009/2006

Título: Termo de Consentimento para endoscopia.

Solicitante: Diretoria Clínica
Ementa: Prof. Dr. Flair José Carrilho, do Serviço de Gastroenterologia Clínica da Divisão de Clínica Médica II, encaminha proposta de termo de consentimento específico para endoscopia (endoscopia digestiva alta e colonoscopia). Coloca a necessidade de ser descrita, no “Termo de Consentimento para Realização de Exames Endoscópicos”, a orientação, ao paciente, quanto à preparação prévia para a realização do exame, sobretudo a importância da presença do acompanhante. Salienta, ainda, que o termo de consentimento padrão, em vigência no HCFMUSP, dá maior ênfase à autorização do procedimento.

Parecer CoBi nº : 010/2006

Título: Telefonema aos familiares/pacientes para atualização de dados demográficos e questionamento sobre o tratamento atual.

Solicitante: Dra. Mônica de Almeida Mogadouro
Ementa: A entrevista seria feita por telefone, e a médica pergunta como fica o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido neste caso, mais especificamente se este Termo poderia ser aplicado também por via telefônica.

Parecer CoBi nº : 001/2007

Título: Disponibilidade de informações sobre os receptores dos órgãos e tecidos

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: Solicitação, feita através dos advogados: Dr. Rosan Jesiel Coimbra e Dra. Mecia Ap. G. da Silva Coimbra, referente a informações sobre os receptores dos órgãos e tecidos da doadora Sra. Iara Liz Martins de Almeida através da assinatura do TERMO DE DOAÇÃO E RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS.

Parecer CoBi nº : 002/07

Título: Termo de consentimento para guarda e armazenamento de material tumoral.
Solicitante : Nina Mussolino – IPQ

Ementa: Análise do termo de consentimento para guarda e armazenamento de material tumoral extraído em cirurgia para estudo genético atual e futuro

Parecer CoBi nº : 003/07

Título: Consulta sobre o 5º art. do anexo I do termo de responsabilidade do InCor
Solicitante : Comissão de Ética Médica - Diretoria Clínica

Ementa: Consulta formulada pelo Presidente da Comissão de Ética Médica do HCFMUSP sobre artigo 5º, do Anexo I do Termo de Responsabilidade utilizado no InCor no que pertine à Autorização para necropsia.

Parecer CoBi nº : 004/07

Título: Análise das normas assistenciais do Centro de Reprodução Humana

Solicitante : Centro de Reprodução Humana
Ementa: Análise das normas assistenciais do Centro de Reprodução Humana.

Parecer CoBi nº. : 005/07

Título: Análise quanto à proposta do Contrato de Criopreservação de Sêmen e Parênquima Testicular

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: Referente à solicitação do Prof.Dr.Edmund Baracat, coordenador do Centro de Reprodução Humana HC FMUSP, para analisar a proposta do documento denominado “CONTRATO DE ADESÃO PARA CRIOPRESERVAÇÃO DE SÊMEN E/OU TECIDO REPRODUTIVO- PARÊNQUIMA TESTICULAR.

Parecer CoBi nº : 006/07

Título: Apreciação da conduta inédita referente ao protocolo de pesquisa sobre células – Tronco.

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: Referente da conduta inédita do médico voluntário a paciente gestante referente ao protocolo de pesquisa sobre células – Tronco.

Parecer CoBi nº : 007/07

Título: Atuação do Cirurgião – dentista em procedimento cirúrgico sem a presença do médico

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: Referente a procedimento do cirurgião-dentista sem a presença do médico, discutiu-se as resoluções conjuntas do CFM e CFO.

Parecer CoBi nº : 008/07

Título: Prontuários inativos na Instituição

Solicitante : Dr. Paulo Sampaio Gutierrez – Presidente da Subcomissão de Análise de Informações sobre pacientes – SAIP InCor.
Ementa: Questionamento quanto o descarte de prontuários inativos há mais de 20 anos na Instituição do Hospital das Clínicas.

Parecer CoBi nº : 009/07

Título: Questionamento sobre questões éticas e no compartimento da Telemedicina e Telessaúde

Solicitante : Prof.Dr. Chao Lung Wen - Coordenador do Núcleo de Telemedicina e Telessaúde do HCFMUSP
Ementa: O Consulta sobre questões éticas e características no compartilhamento, via web, de matérias gravadas ou videoconferência dos pacientes HC com outras instituições de ensino.

Parecer CoBi nº : 010/07

Título: Parecer sobre “Declaração de Helsinki” ao convite da Associação Médica Brasileira em novembro de 2007.

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: O documento expõe a revisão da Declaração de Helsinki sobre Princípios Éticos para pesquisa médica envolvendo seres humanos.

Parecer CoBi nº : 001/08

Título: Aconselhamento quanto aos aspectos jurídicos, para procedimentos com paciente

Solicitante : Diretoria Clínica
Ementa: Paciente se recusa terminantemente a realizar uma operação extensa, trata-se de uma maxilectomia (ressecção do osso maxilar).

Parecer CoBi nº : 002/08

Título: Disposição de um número maior de cadáveres para ensino de anatomia
Solicitante: Diretoria Clínica

Ementa: O consulente coloca a dificuldade crescente em dispor de número adequado de cadáveres para o ensino da Anatomia e que embora a USP disponha do maior Serviço de Verificação de Óbitos do país, o número de cadáveres que preenchem todos os requisitos da lei vigente para uso em ensino é pequeno. Recentemente, foi criado pela Pró-Reitora de Graduação, um grupo de trabalho para apresentar propostas para superar essas dificuldades. “Uma das propostas examinadas por esse grupo foi a de estimular a doação de corpos, estabelecendo rotinas semelhantes às existentes para a doação de órgãos para transplante”.

Parecer CoBi nº : 003/08

Título: Instalação de Câmeras de segurança no Ambulatório da Otorrinolaringologia.
Solicitante : Diretoria Clínica

Ementa: Parecer solicitado pela Diretoria Clínica referente à instalação de câmera de segurança no Ambulatório de Otorrinolaringologia, localizado no 6o andar do PAMB.

Parecer CoBi nº : 004/08

Título: Análise sobre o Termo de Consentimento específico para procedimentos anestésico na instituição.

Solicitante: Diretoria Clínica
Ementa: A solicitação foi encaminhada inicialmente ao Dr Márcio Biczyk do Amaral, Presidente da SAIP, em dezembro de 2007, solicitando a inclusão de um novo documento no prontuário de pacientes do HCFMUSP.

Parecer CoBi nº : 005/08

Título: Internação Involuntária de paciente com tuberculose em tratamento irregular.

Solicitante : SEAP -Serviço de Extensão ao Atendimento de Pacientes HIV/AIDS – Casa da AIDS, através do Núcleo Especialidade em Direito – NUDI, solicita orientação nos procedimentos adequados, para determinar internação involuntária da paciente com tuberculose em tratamento, a fim de proteger a saúde de terceiros e a sua própria.
Ementa: Paciente portadora de HIV/AIDS e tuberculose apresentando quadro de insuficiência respiratória se recusa terminantemente a ser internada para tratamento. É proposto pelo SEAP CASA da AIDS do HC-FMUSP a internação involuntária.

Parecer CoBi nº : 006/08

Título: Inclusão de medicamentos no Guia Farmacoterapêutico do HCFMUSP.
Solicitante: Diretoria Clínica

Ementa: Os medicamentos biotecnológicos são aqueles cuja fabricação passou por algum processo que utiliza organismos vivos ou matéria-prima derivada da natureza ou do próprio homem.
Assunto: Consulta formulada pelo Prof. Dr. Alberto Cukier, referente à inclusão de medicamentos no Guia Farmacoterapêutico do HCFMUSP.

Parecer CoBi nº : 009/08

Título: Análise quanto as medidas a serem adotadas com relação à má postura do “pai de paciente”, menor de idade, com relação a equipe médica do Instituto da Criança e do Serviço de Hemofilia e Hemoterapia.

Solicitante: Diretoria Clínica
Ementa: A Comissão de Bioética recebeu, da Diretoria Clinica, solicitação de “avaliação e orientação quanto às medidas que devem ser tomadas” relativas a acontecimentos descritos pelos Dr. Elbio Antonio D’Amico e Dra. Paula Ribeiro Villaça, do Centro de Hemofilia HCFMUSP.

Parecer CoBi nº : 010/08

Título: Autoria de trabalhos científicos

Solicitante: Diretoria Clínica
Ementa: Considerações:
A COBI HCFMUSP recebeu solicitação de parecer encaminhada pelo Dr. Luiz Roberto Salgado em Out/2008. A seguir está a relação de documentos recebidos por esta Comissão e a análise dos elementos:

Parecer CoBi nº : 011/08

Título: Análise da proposta de criação de um “Centro de 2ª Opinião por Telemedicina"

Solicitante: Diretoria Clínica
Ementa: Trata-se de uma consulta formulada pelo Coordenador do Núcleo de Telemedicina e Telessaúde a respeito de questões Bioética podem ser identificadas na criação de um Centro de Segunda Opinião Especializada Formativa.

Parecer CoBi nº : 001/09

Título: Proc. ICr – Subcomissão de bioética – “Análise de fatos ocorridos no âmbito da pesquisa no ICr”

Solicitante: Diretoria Clínica

Parecer CoBi nº : 002/09

Título: Autorização para procedimento em Prontuários

Solicitante: Comissão de Análise de Informação de Paciente – CAIP

Parecer CoBi nº : 003/09

Título: Terminalidade e Hemodiálise

Solicitante: Diretoria Clínica

Parecer CoBi nº : 004/09

Título: Dúvidas referente à “Termo de Alta a Pedido”

Solicitante: Dra. Lucila Pedroso da Cruz

Interessado: Diretoria Clinica

Parecer CoBi nº : 005/09

Título: Verificação de infração ética

Solicitante: Diretoria Clínica

Parecer CoBi nº : 006/09

Título: “Imperícia médica, quanto à celebração de cirurgia de obesidade”

Solicitante: Diretoria Clínica

Parecer CoBi nº : 007/09

Título: Considerações sobre “Consentimento Informado”

Solicitante: Diretoria Clínica

Parecer CoBi nº : 002/2010

Título: “Reportagem da revista Veja, envolvendo a utilização de técnica de tratamento e pesquisa que estariam sendo desenvolvidas no InCor / HC com total desconhecimento do InCor.

Solicitante: Diretoria Executiva - InCor

Parecer CoBi nº : 003/10

Título: Parecer sobre: “Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas – Distonias Focais e Espasmos Hemifacial”.

Solicitante: Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação. – Munhoz Cruz Simões Advogados.

Parecer CoBi nº : 005/10

Título: “Análise dos termos de consentimento: “Termo de Consentimento para tratamento do câncer de tireóide com iodo-131”, “Termo de Consentimento para tratamento de hipertireoidismo com iodo-131”, “Termo de Consentimento para tratamento de bócio multinodular com iodo-131” e “Termo de Consentimento para tratamento com MIBG-iodo-131”.

Solicitante: Instituto de Radiologia.

Parecer CoBi nº : 006/2010

Título: “revisão do Parecer 004/08 e que seja considerada a necessidade de atendimento à Resolução 1802/2006 do Conselho Federal de Medicina”

Solicitante: Disciplina de Anestesiologia ICHC

Parecer CoBi nº : 007/10

Título: Parecer sobre “Pesquisa Clínica experimental com células tronco.

Solicitante: Diretor Clinico HC

Parecer CoBi nº : 008/10

Título: Parecer sobre “Publicação e Divulgação de dados Institucionais”.

Solicitante: Diretor Clinico HC

Parecer CoBi nº : 009/10

Título: Parecer sobre fotos de pacientes com tarja na face.

Solicitante: Prof. Marcello Bronstein

 

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